• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Reforma Tributária: penalidades já têm data para entrar em vigor

A publicação dos regulamentos da CBS e do IBS definiu uma nova data de entrada em vigor das penalidades da Reforma Tributária para o não cumprimento das obrigações acessórias

A publicação de quinta (30) dos regulamentos da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) definiu uma nova data de entrada em vigor das penalidades da Reforma Tributária para o não cumprimento das obrigações acessórias. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que flexibilizou a aplicação de penalidades em relação ao cumprimento dessas obrigações, iniciará o seu prazo de contagem, tornando o fim dessa flexibilização a partir de 1º de agosto de 2026.

Preenchimento de IBS e CBS já é obrigatório, mesmo sem multas até agosto

Vale lembrar que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 institui um regime de transição para as obrigações acessórias do IBS e da CBS, deixando claro que, embora não haja cobrança dos tributos nem penalidades (até 1º de agosto de 2026), o preenchimento já é obrigatório.

Ou seja, a ausência de multas até a nova data não significa dispensa do cumprimento da obrigação. As empresas precisam alimentar os sistemas com os dados exigidos, testar processos e se familiarizar com os novos conceitos trazidos pela Reforma Tributária, como a não cumulatividade plena, o crédito financeiro amplo e a segregação das informações por ente federativo.

Fase de testes da Reforma Tributária sem penalidades deve ser aproveitada estrategicamente

O período educativo existe para ser utilizado de forma ativa. Trata-se de uma oportunidade valiosa para que as empresas:

  • Compreendam, na prática, as regras de incidência da CBS e do IBS;
  • Identifiquem impactos nos preços, contratos e margens;
  • Ajustem sistemas de emissão de documentos fiscais e escrituração;
  • Alinhem áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia;
  • Esclareçam dúvidas operacionais antes do início das penalidades.

Ignorar essa fase pode resultar em riscos relevantes no futuro, especialmente, considerando a complexidade do novo modelo e o volume de informações que será exigido. A adaptação antecipada tende a reduzir retrabalho, autuações e custos de conformidade quando o regime sancionatório entrar em vigor.

Novo modelo de tributação depende de atos conjuntos

Segundo os regulamentos da CBS e do IBS, o novo modelo de tributação ainda depende de atos conjuntos da RFB e CGIBS, sobre vários aspectos. Por fim, os contribuintes passam a ter uma necessidade real de adequações, revisões de processo e conhecimento sobre a base legislativa.