• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Solução de consulta reforça obrigatoriedade de informar lucros e dividendos na EFD-Reinf

Envio deve ser feito mesmo sem retenção de imposto, conforme orientação do manual do sistema

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 11 de março de 2026, a Solução de Consulta nº 10.001/2026, esclarecendo a obrigatoriedade de prestação de informações sobre lucros e dividendos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com o entendimento, empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação devem informar, na EFD-Reinf, os valores distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. A obrigação se aplica independentemente da existência de retenção de Imposto de Renda.

O Manual do Usuário da EFD-Reinf, embora tenha caráter orientativo, recomenda que os contribuintes informem todos os pagamentos ou créditos que estejam sujeitos à declaração, mesmo quando os valores estejam abaixo do limite mínimo anual ou não haja incidência de tributos.

A solução de consulta também destaca que apenas o sujeito passivo da obrigação tributária pode formalizar questionamentos à Receita Federal, não produzindo efeitos consultas realizadas por terceiros sem vínculo direto com a obrigação.