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Notícia

DARF para investidores: o que é, como emitir e pagar

Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento

Se você está chegando agora ao mercado de renda variável, é bom que saiba o que é o DARF. Essa sigla pode passar a fazer parte de sua rotina mensal – e, para o bem do seu bolso, convêm não ignorá-la.

Ao contrário da renda fixa, em que o imposto já é descontado automaticamente, na bolsa de valores é o próprio investidor quem precisa calcular e recolher o Imposto de Renda. É aí que entra o DARF.

A seguir, entenda como ele funciona, quando precisa ser pago e demais informações importantes para o seu controle.

O que é DARF

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se da guia usada para pagar tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins e outros.

Na prática, funciona como um boleto: você calcula o valor devido, emite a guia e faz o pagamento.

Para quem investe, ele aparece principalmente quando há lucro em operações de renda variável, como ações, ETFs, fundos imobiliários ou derivativos.

Vale lembrar que nem todo investimento exige DARF, pois:

  • na renda fixa, o imposto já vem descontado na fonte;
  • nos fundos de investimento, o recolhimento também é automático;
  • títulos isentos, como LCI, LCA e poupança, não geram imposto a pagar.

Quem precisa emitir DARF?

Qualquer pessoa com tributos federais a pagar pode precisar emitir um DARF. No caso dos investidores, isso acontece quando há ganho de capital em operações na bolsa , ou seja, lucro em negociações sujeitas à tributação.

Existe, porém, uma exceção importante: as vendas de ações de até R$ 20 mil no mês são isentas de IR. Quando as negociações ficam dentro desse limite, não há imposto a pagar e, portanto, não há DARF naquele período.

Essa regra, no entanto, não se aplica a todos os ativos. Operações com ETFs, fundos imobiliários, opções e contratos futuros não contam com essa isenção. Nesses casos, o imposto pode incidir mesmo em valores menores.

Se, ao consolidar as operações do mês, o resultado for negativo, também não há imposto a pagar. Ainda assim, é importante registrar esse prejuízo, já que dá para compensá-lo com lucros futuros e reduzir o valor devido nos meses seguintes.

Fora da bolsa, o DARF também aparece em outras situações comuns, como no recebimento de aluguéis por pessoa física. Nesse caso, o cálculo do imposto é feito pelo Carnê-Leão, disponível no e-CAC, que permite informar os rendimentos ao longo do mês e já emitir a guia para pagamento.

Quando o investidor precisa pagar DARF?

O DARF deve ser emitido sempre que houver lucro tributável nas operações.

As alíquotas seguem a lógica:

  • 20% para day trade (compra e venda no mesmo dia);
  • 15% para operações com duração maior que um dia ;
  • 15% para ETFs (sem isenção de R$ 20 mil);
  • 20% para fundos imobiliários na venda de cotas

No caso dos FIIs, é importante separar: os rendimentos distribuídos podem ser isentos, mas há tributação sobre o ganho na venda das cotas.

Tipos de DARF e como calcular o imposto

O investidor utiliza o chamado DARF comum para pagar tributos federais. Já o DARF Simples atende exclusivamente empresas optantes pelo Simples Nacional e não se aplica às operações na bolsa.

Na renda variável, o imposto incide sobre o ganho líquido, ou seja, o lucro obtido após descontar custos como preço de compra, corretagem e emolumentos.

Outro ponto importante é o imposto retido na fonte, conhecido como “dedo-duro”. Apesar do nome, ele não quita a obrigação com a Receita. Ele apenas sinaliza que houve operação.

Na prática, a retenção é pequena: 1% sobre o lucro em operações de day trade e 0,005% sobre o valor da venda em operações comuns. Você pode abater esse valor do imposto final a pagar.

Depois de organizar as operações, separe por tipo (já que cada uma segue uma alíquota diferente) e consolide o resultado do mês. Nessa etapa, você pode usar prejuízos acumulados de períodos anteriores para reduzir a base de cálculo.

Com o resultado final em mãos, aplique a alíquota correspondente para chegar ao valor do imposto devido.

Como emitir o DARF

Você pode emitir o DARF diretamente pelo sistema da Receita Federal, o Sicalcweb, preenchendo os dados e gerando a guia para pagamento.

Hoje, muitos investidores também utilizam plataformas que automatizam esse processo. Algumas corretoras e ferramentas especializadas consolidam as operações do mês, calculam o imposto devido e permitem gerar o DARF com mais agilidade, o que reduz o risco de erro, especialmente para quem opera com frequência.

Ainda assim, a responsabilidade continua com o investidor. Se houver inconsistência, omissão de operações ou erro no cálculo, a pendência permanece vinculada ao CPF.

Na hora de emitir a guia, preencha corretamente o código da receita: 6015 para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica.

Faça o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.

O que acontece se atrasar o pagamento do DARF?

Se você não pagar o DARF até o vencimento, passa a dever multa e juros sobre o valor devido. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, enquanto os juros seguem a taxa Selic acumulada no período.

Para regularizar a situação, é necessário recalcular o valor e emitir uma nova guia com os encargos atualizados. Esse cálculo pode ser feito pelo sistema da Receita Federal, que já aplica automaticamente multa e juros a partir das informações inseridas.

A contagem da multa começa no primeiro dia útil após o vencimento. Já os juros consideram a Selic acumulada desde o mês seguinte ao do imposto devido até o mês anterior ao pagamento.

É importante ter atenção a esse ponto: pagar apenas o valor original, sem os acréscimos, não resolve a pendência, pois ela continua vinculada ao CPF até a quitação completa.

Como corrigir um dado que foi preenchido errado no DARF

Se houver erro no preenchimento do DARF, também é possível corrigir a informação.

Nesse caso, o investidor deve fazer uma retificação, conhecida como REDARF, com os dados corretos. Hoje, esse processo já ocorre principalmente de forma digital, por meio do portal e-CAC, o que torna a correção mais ágil e menos burocrática.