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Vale-alimentação e vale-refeição: quais mudanças já estão em vigor

O Governo Federal implementou, recentemente, mudanças importantes nas regras do PAT que, dentre outras coisas, define as regras do vale-alimentação e do vale-refeição

O Governo Federal implementou, recentemente, mudanças importantes nas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que, dentre outras coisas, define as regras do vale-alimentação e do vale-refeição. Algumas das alterações já estão, inclusive, em vigor. Confira os detalhes a seguir.

Quais mudanças no vale-alimentação e vale-refeição já estão em vigor?

Segundo o Decreto nº 12.712/2025, publicado em 12 de novembro de 2025, já estão em vigor, entre outras, as seguintes determinações:

  • limites máximos nos arranjos de pagamento aplicáveis em qualquer transação. Os limites são os seguintes:

    a) 3,6% relativos à taxa de desconto (MDR) cobrada pela credenciadora PAT dos restaurantes e demais estabelecimentos comerciais; e

    b) 2% relativos à tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora PAT da credenciadora PAT.
  • A liquidação financeira das transações realizadas nos arranjos de pagamento deverá ocorrer no prazo de até 15 dias corridos, contado da data da transação.

Além disso, também já está em vigor a proibição de cobrança de outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais além das previstas no PAT. Isso vale nas transações que envolvam emissora PAT, credenciadora PAT e restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.

Quais mudanças no vale-alimentação e vale-refeição ainda não estão em vigor?

Dentre as mudanças trazidas pelo decreto, algumas receberam um prazo maior para a adaptação. Entre elas destacamos:

  • a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras, na qual qualquer cartão do programa passará a ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil. Mudança que dará ao empregado maior liberdade de escolha, pois o número de estabelecimento comerciais que aceitarão o cartão será substancialmente maior, porém, ela só começará a ser aplicada em 360 dias contados da data de publicação do decreto, ou seja, em novembro de 2026;
  • abertura dos arranjos de pagamento, caso atendam a mais de quinhentos mil trabalhadores, deverá ocorrer no prazo de 180 dias, contado da data de publicação do Decreto, ou seja, a partir de 10 de maio de 2026.

O que empresas e os setores de RH devem fazer após as mudanças?

Com as mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição, é aconselhável que as empresas e os setores de RH revisem contratos com operadoras de vale-alimentação; verifiquem cláusulas de deságio ou benefícios comerciais; acompanhem o prazo de adequação das taxas; e monitorem possíveis decisões judiciais que possam impactar a implementação.