• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Licença casamento: Até quantos dias de folga você tem direito?

A chamada Licença Gala está prevista no Artigo 473 da CLT

Muitos profissionais desconhecem que o período da licença-gala (ou licença casamento) pode variar. Embora a lei estabeleça um padrão, o seu contrato ou acordo coletivo pode garantir um descanso prolongado sem qualquer desconto no salário.

A licença-casamento ou licença-gala é um direito de todo trabalhador sob regime CLT. Inclusive está prevista no Artigo 473. Ela garante dias de descanso aos funcionários após a celebração do matrimônio, sem desconto no salário.

Quer saber mais? Acompanhe a leitura.

O que diz a CLT sobre a licença-casamento?

De acordo com a lei, todo funcionário que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga. Mas dependendo da profissão, por conta da vigência de convenções coletivas, acordos de categoria ou política interna da empresa, esse período pode ser maior.

A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira.

O dia do casamento não conta. Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será da sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira.

É possível juntar a licença casamento às férias?

Sim, a legislação permite que a licença seja emendada às férias, desde que haja negociação e aprovação prévia pelo empregador. Essa junção é estratégica para quem planeja uma viagem de lua de mel mais longa sem prejuízo de renda.

Se as férias já estiverem adquiridas e aprovadas pela empresa, o colaborador pode formalizar o pedido para aproveitar ambos os períodos de descanso em sequência.

A licença serve para casamento no civil e no religioso?

Uma dúvida comum é se o casamento religioso dá direito à licença. Quando o enlace no civil e no religioso não acontecem no mesmo dia, deve-se escolher a data de um ou outro para a contagem.

O mais praticado é a apresentação da certidão de casamento civil, que comprove a união feita. Mas nada impede que uma conversa não resolva. Havendo comum acordo, vale o combinado.

Comunicado com antecedência

Não há nada especificado na lei sobre quanto tempo de antecedência o empregado deve comunicar sobre o casamento.

No entanto, cabe o bom senso de combinar o período de afastamento com, pelo menos, um mês de antecedência da data pretendida. Assim, ambas as partes podem se organizar e programar com tranquilidade o período de ausência.

A empresa pode se negar a conceder a licença?

Como a licença-casamento é um direito trabalhista garantido, o empregador não pode negar em nenhuma hipótese. Caso isso ocorra, o colaborador pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) ou até mesmo o próprio sindicato da sua categoria para intervir.

Outro ponto importante é que a lei não determina um limite de licença-casamento por profissional. Ou seja, caso o trabalhador case mais de uma vez, é direito dele pedir mais de uma vez para se ausentar.