• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Mudança no Lucro Presumido pode elevar carga tributária em até 10%

Foi sancionado na última sexta-feira (26) a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, uma mudança significativa no marco tributário brasileiro

Autor: Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=32137

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (26) a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, uma mudança significativa no marco tributário brasileiro que altera regras de incentivos fiscais e eleva os custos tributários de empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União, consolidando um dos itens centrais da agenda fiscal para 2026.

A nova lei reduz linearmente em 10% diversos benefícios e incentivos tributários federais, afetando tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias patronais. Para regimes com base de cálculo presumida - como o Lucro Presumido -, a norma prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis sobre a parcela de receita que exceder R$ 5 milhões por ano, elevando a base tributável de empresas de médio porte.

Especialistas destacam que a medida afeta cerca de 1,5 milhão de empresas, especialmente aquelas com faturamento entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões anuais. Com o aumento da base de cálculo, a carga efetiva de IRPJ e CSLL tende a subir, tornando o regime do Lucro Presumido menos atrativo em comparação com o Lucro Real. Simulações de mercado indicam que a alíquota efetiva nesses tributos pode aumentar em aproximadamente 10% após a entrada em vigor das mudanças.

Além do impacto sobre o Lucro Presumido, a lei complementa a receita federal com aumentos tributários em outros setores. Entre as principais alterações estão:

Fintechs e instituições financeiras: elevação das alíquotas da CSLL para determinadas categorias, com taxas progressivas até 2028.

Casas de apostas (bets): escalonamento da tributação sobre a receita bruta, com alíquotas que chegam a 15% a partir de 2028.

Juros sobre Capital Próprio (JCP): aumento da alíquota de IRRF incidente sobre pagamentos a acionistas de 15% para 17,5%.

O governo argumenta que a medida é essencial para equilibrar as contas públicas em 2026, prevendo um incremento de arrecadação estimado em mais de R$ 20 bilhões. Por outro lado, representantes do setor privado alertam para potenciais efeitos recessivos, especialmente em setores que podem repassar os aumentos de custos aos preços de produtos e serviços.

A maior parte das mudanças tributárias passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, com algumas regras sujeitas a períodos de noventena antes de entrarem em vigor.