• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

TIT-SP anula cobrança milionária de ICMS após Fisco admitir erro

A Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) decidiu, por unanimidade, manter a anulação de um Auto de Infração que cobrava mais de R$ 2,6 milhões em ICMS

A Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) decidiu, por unanimidade, manter a anulação de um Auto de Infração que cobrava mais de R$ 2,6 milhões em ICMS de uma empresa do setor alimentício, por supostas irregularidades na escrituração fiscal e retenção do ICMS-ST. O julgamento, ocorrido em 18 de dezembro de 2025, confirmou a improcedência do auto diante da fragilidade das provas apresentadas pela fiscalização.

O caso teve início com autuação lavrada em abril de 2023, quando a empresa foi acusada de duas infrações: a primeira por deixar de escriturar corretamente, entre maio e dezembro de 2019, notas fiscais de operações tributadas como “remessa para venda fora do estabelecimento”, gerando uma suposta dívida de R$ 1.601.496,05. A segunda infração apontava a não retenção do ICMS-ST, no valor de R$ 996.905,60, em operações realizadas entre abril de 2018 e dezembro de 2019, nas quais a empresa atuava como substituto tributário por ser fabricante de alimentos.

Durante a tramitação administrativa, a empresa apresentou defesa e juntou documentação que, segundo a própria fiscalização, demonstrou a inconsistência das acusações. A autoridade fiscal responsável pelo auto, após diligência, reconheceu equívoco no lançamento, afirmando expressamente que “não se deve insistir na causa perdida” e recomendando a improcedência do feito.

Na mesma linha, a Representação Fiscal reconheceu que os fundamentos da defesa eram válidos e que o agente autuante havia, de fato, reconsiderado sua posição diante das provas apresentadas. O relator do processo acolheu esses argumentos e votou pelo não provimento do Recurso de Ofício interposto pela Fazenda Pública, destacando que a decisão de primeira instância deveria ser mantida por ausência de controvérsia e concordância do próprio autor do feito.

Referência: Processo n° 5011129-2

Data da publicação do acórdão: 19/12/2025

CLIQUE AQUI e faça o download da decisão