• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Suspensão disciplinar no trabalho intermitente: quando e como aplicar corretamente

Saiba os limites legais e os cuidados necessários ao aplicar suspensão a empregados intermitentes

O contrato de trabalho intermitente trouxe muita flexibilização para relações trabalhistas, mas também exige atenção especial do empregador, especialmente no caso de faltas do trabalhador. Uma dúvida comum é: é possível aplicar a suspensão ao empregado intermitente sem advertência prévia? Quais os limites legais e cuidados que o contador e a empresa devem observar?

O que é o contrato intermitente?

Este tipo de contrato, regulamentado pela CLT, permite que o empregado seja convocado para trabalhar apenas em determinados períodos, recebendo pagamento proporcional pela efetiva prestação do serviço. A relação de trabalho é descontínua, o que já inclui períodos de inatividade.

Como funciona a suspensão por falta?

No contrato intermitente, quando o trabalhador falta injustificadamente no período acordado, o empregador pode descontar o valor correspondente do pagamento. Além do desconto, pode aplicar medidas disciplinares, como advertência e suspensão, para manter a ordem e o compromisso com o trabalho.

Suspensão pode ser aplicada sem advertência?

Sim. A suspensão disciplinar pode ser aplicada diretamente, sem necessidade de advertência prévia, especialmente se a falta do empregado for grave, como insubordinação ou faltas reiteradas. Contudo, é importante que essas medidas sejam proporcionais, razoáveis e formalizadas por escrito para evitar questionamentos legais.

Dispositivos legais que amparam a suspensão

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 443, 452A e 474, estabelece as regras do contrato intermitente e da suspensão disciplinar, limitando a suspensão a 30 dias consecutivos e prevendo multa em caso de descumprimento do acordo por parte do empregado.

Cláusulas essenciais documento de suspensão disciplinar

As cláusulas essenciais a incluir no documento de suspensão disciplinar são fundamentais para garantir a clareza, formalidade e segurança jurídica do procedimento. Elas asseguram que o empregado compreenda o motivo, a duração e as consequências da suspensão, além de comprovar que a empresa agiu dentro da legalidade. As principais cláusulas são:

Identificação das partes

  • Nome completo do empregado, cargo e setor.
  • Nome, razão social e CNPJ da empresa.

Descrição detalhada do ocorrido

  • Data(s) e hora(s) da infração ou comportamento inadequado.
  • Descrição clara e objetiva da conduta que motivou a suspensão.

Fundamentação legal e normas internas violadas

  • Citação do artigo 474 da CLT e outras normas internas, se houver.
  • Referência às regras da empresa que foram desrespeitadas.

Prazo da suspensão

  • Especificação do período de suspensão (quantidade de dias e datas exatas).
  • Informação sobre a proibição de trabalhar nesse período e desconto proporcional no pagamento.

Advertência e orientações para o futuro

  • Considerações sobre a reincidência e consequências em caso de novos descumprimentos.
  • Recomendação de conduta esperada após o retorno.

Assinaturas e ciência

  • Espaço para assinatura do representante da empresa e do empregado.
  • Data e local da assinatura, para formalização e comprovação da ciência da suspensão.

Outras cláusulas (opcionais)

  • Procedimentos para eventual recurso ou contestação.
  • Informação sobre a possibilidade de medidas disciplinares adicionais, incluindo demissão por justa causa.

Essas cláusulas são importantes para evitar ambiguidades, garantir o direito ao contraditório e a proporcionalidade da pena, protegendo empresa e trabalhador de eventuais ações judiciais.

O papel da contabilidade trabalhista

A contabilidade trabalhista é essencial para garantir o cumprimento correto dessas regras, auxiliando na formalização dos atos, cálculo correto dos descontos e multas, e orientação legal para as empresas, evitando passivos trabalhistas e multas.

Empresas que atuam com contratos intermitentes devem estar atentas às regras para aplicação de suspensões, garantindo que as medidas disciplinares sejam feitas de forma legal, equilibrada e documentada, assegurando a boa gestão dos recursos humanos e o respeito às normas trabalhistas.

Este artigo reforça a importância do apoio de um contador especializado em contabilidade trabalhista para evitar erros e proteger a empresa de demandas judiciais.