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Notícia

Receita publica ajustes da TIPI com base na nova NCM

Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2025, publicado na última sexta-feira (26), adequa a Tabela de Incidência do IPI às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul

A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (26) de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 23/09/2025, que promove ajustes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A medida decorre das alterações realizadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX nº 771, de 25/07/2025.

Segundo a Receita, as adequações entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.

Alterações aprovadas

A atualização contempla novos códigos da TIPI que substituem classificações vigentes até então. Entre os destaques, estão ajustes para preparações com vitamina B12, cápsulas para café e equipamentos cirúrgicos robóticos.

Principais mudanças:

Situação atual (NCM)

Descrição

TEC %

Modificação aprovada (NCM)

Nova descrição

TEC %

2309.90.90

Outras

7,2

2309.90.70

Preparações com teor de vitamina B12 ≥ 0,1% e ≤ 1% em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio

0

7612.90.90

Outros

16

7612.90.20

Recipientes (cápsulas) para café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas de bebidas

0

9018.90.99

Outros

16

9018.90.97

Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica

0

Competência da Receita Federal

A Receita Federal ressaltou que sua atribuição é adequar a TIPI aos novos códigos da NCM, sem alterar alíquotas do IPI. A definição de majoração das alíquotas do imposto permanece como competência exclusiva do Poder Executivo.

Essas alterações seguem a lógica de alinhamento do sistema de classificação brasileiro ao padrão internacional, garantindo atualização periódica e padronização das normas tributárias aplicáveis aos produtos industrializados.

Vigência

As mudanças estabelecidas pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2025 entram em vigor no dia 1º de outubro de 2025, permitindo que contribuintes e empresas ajustem seus sistemas de classificação fiscal às novas regras de forma imediata.