• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Verbas rescisórias: saiba quais são e como calcular corretamente

Saiba quais são as verbas rescisórias previstas em lei, os prazos para pagamento e como calcular os valores de acordo com cada tipo de demissão

A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado tanto para empresas quanto para empregados. Nesse processo, a lei determina o pagamento das verbas rescisórias, que são direitos assegurados a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esses valores variam conforme o tipo de desligamento — pedido de demissão, dispensa sem justa causa, comum acordo, entre outros. A correta quitação das verbas é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e evitar passivos trabalhistas para as empresas.

O que são verbas rescisórias

As verbas rescisórias correspondem aos valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato. Incluem salários, férias, 13º proporcional e, em alguns casos, indenizações e multas sobre o FGTS.

A CLT disciplina o tema no artigo 477, que estabelece a obrigação do empregador de:

  • Registrar a extinção do contrato na Carteira de Trabalho;
  • Comunicar a dispensa aos órgãos competentes;
  • Efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos prazos definidos em lei.

O que mudou com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 alterou pontos relevantes do artigo 477. Entre as mudanças, está a definição do prazo máximo de 10 dias corridos para o pagamento das verbas, contados a partir da data de rescisão contratual.

Além disso, reforçou-se a necessidade de comunicação imediata da extinção do contrato, permitindo que o trabalhador acesse rapidamente benefícios como o seguro-desemprego, quando cabível.

Quais são as principais verbas rescisórias

De acordo com a legislação, entre as verbas mais comuns estão:

  • Saldo de salário;
  • Salário-família;
  • Horas extras pendentes;
  • Adicional noturno;
  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Depósitos de FGTS;
  • Multa do FGTS.

Tipos de demissão e direitos correspondentes

As verbas variam conforme o motivo da rescisão.

Pedido de demissão

O trabalhador recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3.

Perde o direito à multa do FGTS e deve cumprir o aviso-prévio ou indenizar a empresa.

Demissão sem justa causa

O empregado tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • Aviso-prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.

Justa causa

Nesse caso, o trabalhador recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • Salário-família;
  • Férias vencidas com 1/3.

Perde direitos como multa do FGTS, 13º proporcional e seguro-desemprego.

Demissão por comum acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista, garante:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • Metade do aviso-prévio indenizado;
  • Multa de 20% sobre o FGTS.

Rescisão indireta

Quando a iniciativa parte do trabalhador, por falhas graves do empregador, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.

Extinção do contrato por falecimento

Os familiares recebem:

  • saldo de salário;
  • salário-família;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • adicionais de horas extras, noturno e insalubridade, quando houver;
  • FGTS referente ao mês anterior ao falecimento.

Fechamento da empresa

Segue as mesmas regras da demissão sem justa causa.

Verbas rescisórias incontroversas

O artigo 467 da CLT estabelece que, em caso de controvérsia judicial sobre os valores devidos, o empregador deve quitar imediatamente a parte incontroversa, sob pena de acréscimo de 50% no montante.

Como calcular as verbas rescisórias

O cálculo depende do salário e do tempo de serviço do empregado. Exemplos:

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados.
  • Aviso-prévio: salário integral, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até 90 dias.
  • 13º proporcional: (salário ÷ 12) × meses trabalhados.
  • Férias proporcionais: (salário ÷ 12 × meses trabalhados) + 1/3.
  • Multa do FGTS: saldo do FGTS × 40% (ou 20% no comum acordo).

Prazos para pagamento

Conforme o artigo 477, a empresa deve efetuar o pagamento em até 10 dias corridos após a rescisão. O não cumprimento pode gerar multas e ações trabalhistas.

Importância do cumprimento das obrigações

O pagamento correto das verbas rescisórias é uma obrigação legal e uma forma de demonstrar respeito ao trabalhador. Além de evitar passivos judiciais, contribui para a imagem positiva da empresa no mercado.

As verbas rescisórias são um conjunto de direitos assegurados pela CLT que devem ser pagos no encerramento do vínculo empregatício, variando conforme o tipo de demissão.

Cumprir os prazos e realizar os cálculos corretamente é essencial para garantir segurança jurídica às empresas e preservar os direitos dos trabalhadores.