• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

A outra face da reforma tributária: a administrativa

Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo

A Emenda Constitucional n.º 132/2023, que promoveu a mais profunda modificação no sistema de tributação do consumo já ocorrida no Brasil, é uma moeda que carrega, em sua outra face, a urgência de uma reforma administrativa. A simplificação tributária anunciada será inconciliável com a superposição de estruturas fazendárias hoje existentes, criadas para o atendimento do sistema tributário antigo, razão por que deve ser acompanhada de uma redução das estruturas existentes.

Permitir que cada um dos Estados e dos milhares de Municípios crie ou preserve órgãos próprios para fiscalizar, lançar, cobrar e litigar o mesmo tributo (IBS), ou até mesmo tributos de base idêntica (IBS e CBS), significa perpetuar (ou até agravar) o inchaço da máquina pública. Isso colide frontalmente com os objetivos de eficiência e racionalidade que justificaram uma mudança de tamanha magnitude.


A sociedade, que precisará se adaptar a uma tributação mais ampla e potencialmente mais arrecadatória, exigirá como contrapartida um Estado mais enxuto, coordenado e menos oneroso. Nesse contexto, reduções de pessoal e de estruturas administrativas são cortes indispensáveis para que a reforma seja socialmente aceitável e economicamente defensável. Afinal, com os novos “supercarros” criados (IBS, CBS e IS), não precisaremos mais de tantos motoristas, a menos que o motor engasgue e precisemos empurrá-los para fazê-los funcionar.

O fato é que a atuação coordenada entre as administrações tributárias e as procuradorias, com racionalização de esforços e unificação de estratégias, abre espaço para uma ampla simplificação da estrutura atual. Se a reforma tributária é a face visível da mudança, a reforma administrativa é sua contraparte estrutural. Ambas compõem a mesma moeda: uma moeda de confiança, equilíbrio fiscal e respeito ao contribuinte. Sem essa visão integrada, corre-se o risco de transformar uma promessa de modernização em mais uma camada de complexidade e gasto.

O Brasil tem agora a oportunidade de reconfigurar não apenas seu sistema tributário, mas também a forma como administra seus recursos e organiza o Estado. A sociedade não aceitará apenas pagar de forma diferente. Espera, com razão, que o Estado também passe a gastar de forma diferente e melhor.

Rafael Pandolfo, consultor da Federação do Comércio de Bens e Serviços (FECOMERCIO) e especialista em Direito Empresarial, Tributário e Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).