• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

BEm: empresas só tem mais um mês para reduzir salários ou suspender contratos

O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que deu a possibilidade dos empresários reduzirem a jornada e salário ou suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários, deve durar somente mais um mês.

O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que deu a possibilidade dos empresários reduzirem a jornada e salário ou suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários, deve durar somente mais um mês.

De acordo com a MP 1.045/2021, o programa é válido por 120 dias, prazo que se encerra em 25 de agosto.

A Secretaria de Previdência e Trabalho informou ao jornal Extra que não está no planejamento prorrogar o prazo do programa.

Redução e suspensão de contratos

Desde que foi relançado, em abril de 2021, mais de 3 milhões de acordos foram fechados para redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato. No total são 620.639 empresas e 2.517.326 trabalhadores envolvidos.

Apesar de expressivo, o número conta com uma queda de adesão – já que no ano passado quase 10 milhões de negociações foram fechadas.

O setor de serviços foi o que mais aderiu ao programa neste primeiro mês. Veja abaixo a quantidade de acordos por categorias:

  • Serviços: (1.473.909);
  • Comércio: (722.180);
  • Indústria: (657.174);
  • Construção: (52.578);
  • Agropecuária: (11.486).

Em relação às regiões, o Sudeste lidera em quantidade de acordos. Confira os estados com números mais expressivos:

  • São Paulo (810.367);
  • Minas Gerais (298.003);
  • Rio de Janeiro (288.716);
  • Bahia (204.833);
  • Ceará (173.955);
  • Pernambuco (143.765).

BEm

O trabalhador que tiver o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso terá direito a estabilidade em igual período do acordo. Ou seja, quem teve um acordo para redução ou suspensão por 60 dias, terá 60 dias de estabilidade, por exemplo.

A estabilidade significa que o empregador não pode demitir o funcionário e caso o faça deverá pagar multa na rescisão do funcionário. Os valores podem variar de 50% a 100% do salário, a depender do caso.

As férias nestes acordos não podem ser inferiores a cinco dias seguidos. E as férias coletivas também podem acontecer com antecedência de dois dias e podem ultrapassar os 30 dias.