• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Novas Normas Relativas à Regularização de Obras de Construção Civil

As alterações entram em vigor no dia 1º de junho de 2021.

A Instrução Normativa 2.021 RFB/2021 publicada no diário oficial de hoje (20.04) instituiu o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e também a DCTFWeb Aferição de Obras.

Estas obrigações acessórias serão necessárias para para o cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (terceiros) incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil, para fins de sua regularização perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

As alterações entram em vigor no dia 1º de junho de 2021.

Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras

O Sero ficará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, ao qual o usuário poderá ter acesso por meio de certificado digital. Nesse ambiente serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.

A utilização do Sero será permitida somente após a inscrição da obra no CNO – Cadastro Nacional de Obras.

Foi aprovado também o Manual do Sero, disponível no site da RFB na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, que contém as regras relativas ao funcionamento e à utilização do Sero.

DCTFWeb Aferição de Obras

A Instrução Normativa 2.021 RFB/2021 também instituíu a DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.

Deverão ser declarados por meio da DCTFWeb Aferição de Obras o valor das contribuições, incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil aferida pelo Sero:

a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

b) dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

c) para terceiros

A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.

O valor das contribuições previdenciárias constantes na DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser recolhido por meio de Darf gerado pelo sistema, até o dia 20 do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.

Poderá ser transmitida apenas 1 DCTFWeb Aferição de Obras no mês, admitida a retificação.