• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Portaria estabelece procedimentos para a disponibilização e a utilização de dados da RAIS e do CAGED

Portaria 24.445 SEPRT, DE 1-12-2020

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-12, a Portaria 24.445 SEPRT, DE 1-12-2020, que disciplina os procedimentos para a disponibilização e a utilização de dados constantes no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

A Portaria 24.445 SEPRT/2020 estabeleceu, dentre outras, que os dados pessoais registrados no CAGED e na RAIS têm acesso restrito e somente poderão ser utilizados, nos termos do artigo 31 da Lei 12.527, de 18-11-2017 , para as finalidades previstas no instrumento de cooperação acordado entre as partes.

As informações constantes no CAGED e na RAIS, que não permitam a identificação de pessoas e sem nenhuma restrição de acesso, serão disponibilizadas por meio do portal gov.br, em divulgação pública e garantida a qualquer interessado, na forma da legislação específica.

A solicitação de acesso a dados pessoais constantes no CAGED e na RAIS será realizada por meio de formulário específico, disponível no portal gov.br, que deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

- número de CPF - Cadastro de Pessoa Física - CPF ou cópia do documento de identificação internacional do solicitante;

- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, contrato social ou documento correspondente do órgão ou entidade;

- ofício ou carta contendo solicitação do órgão ou entidade interessada; e

- plano de trabalho, conforme modelo constante do Anexo II, que abranja:

a) as justificativas para a disponibilização dos dados pessoais, conforme missão institucional;

b) o objetivo da utilização dos dados pessoais; e

c) o objeto da solicitação.

Após o recebimento da documentação, o gestor de dados se manifestará a respeito da completude dos documentos e na hipótese de conformidade da solicitação, o gestor de dados formalizará processo administrativo.

A solicitação dos dados pessoais será submetida a análise de mérito quanto aos seus objetivos, pertinência e conveniência e necessidade da utilização de dados pessoais para a realização do projeto proposto; e análise jurídica quanto à materialidade e legalidade do instrumento de cooperação que vise à formalização da disponibilização dos dados.

Após deferimento da solicitação pelo gestor de dados, o solicitante terá o prazo de 30 dias para manifestar anuência no instrumento de cooperação.

Os dados pessoais serão disponibilizados preferencialmente de forma anonimizada.

A utilização indevida dos dados pessoais disponibilizados e do instrumento de cooperação acarretará a aplicação de sanção administrativa, civil e penal, na forma da lei.

Entende-se como utilização indevida toda e qualquer exposição de dados que represente violação à privacidade das pessoas naturais que constam na base de dados do CAGED e da RAIS, estando vedado o repasse de dados pessoais, para pessoas físicas, jurídicas ou para a sociedade em geral, sem motivações fundamentadas em legislação ou decisão judicial.

A suspeita da utilização indevida dos dados pessoais poderá acarretar, temporariamente, a suspensão do instrumento de cooperação que disponibiliza o acesso aos dados, enquanto o processo administrativo ou judicial de investigação perdurar, conforme decisão fundamentada do Secretário de Trabalho.