• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Simples Nacional: ISS e ICMS podem ser cobrados de forma separada do DAS

Empresas com débitos tributários devem ficar atentas ao quitar o DAS do Simples Nacional junto à Receita Federal.

De acordo com o art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, os débitos e cobranças de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional podem ser transferidos aos respectivos estados e municípios. Isso ocorre quando as regiões firmam convênio com a PGFN.

Dessa forma, ao acessar o eCAC (Centro Virtual de Atendimento) o contribuinte pode não receber o valor integral da dívida.

Com isso, ao apurar os débitos, empresas devem ficar atentas se o estado ou cidade em que estão localizadas firmaram acordo com a PGFN. Em caso afirmativo, deverão recolher os tributos de ICMS e ISS separadamente para não continuar com dívidas.

Parcelamentos

No caso dos parcelamentos de débitos, o contribuinte também deve se atentar aos valores declarados e os devidos. Na possibilidade da cobrança dos débitos de ICMS e ISS terem sido transferidos, estes não estarão incluídos na negociação.

Para regularização da situação fiscal, será necessário realizar a quitação ou parcelamento dos débitos estaduais e municipais, como ISS e ICMS, em cada região.

DAS Avulso

Em casos de ajuizamento do débito pelos entes estaduais e municipais, ao recalcular o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional, a guia é gerada com os impostos federais, excluídos o ISS e ICMS.

Porém, é possível realizar o DAS avulso pelo portal do eCAC, inserindo o ICMS e ISS com destino ao Estado e município.

Convênios

Os estados e municípios podem ter convênios com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Existem dois tipos:

Integral

Implica a obrigatoriedade de inscrição na dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, sejam constituídos por declaração do contribuinte (DASN ou PGDAS-D) ou decorrentes de lançamento de ofício.

Após a transferência dos débitos de ICMS e ISS (declarados em DASN ou PGDAS-D, ou lançados de ofício mediante aplicativo unificado – SEFISC) pela Receita Federal do Brasil a Estados e Municípios conveniados, o recolhimento desses débitos deve ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo, e não mais em DAS. Da mesma forma, pedidos de parcelamento desses impostos deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.

Permanecerão sob a cobrança da PGFN apenas os débitos estaduais e municipais já inscritos em dívida ativa da União quando do início da vigência do convênio.

Parcial

Permite a delegação restrita da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do ICMS e ISS apurados no Simples Nacional e lançados de ofício pelo próprio convenente (Estado, DF ou Município) durante a fase transitória de fiscalização, de que trata o § 19 do art. 21 da Lei Complementar nº 123/ 2006.

Atualmente, não há mais necessidade de convênio parcial para a inscrição destes débitos em dívida ativa própria pelos entes federados, conforme art. 138, inciso IV, combinado com o art. 142 da Resolução CGSN 140/2018.