• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Congresso derruba veto à desoneração da folha

A desoneração permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um porcentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento

O Congresso derrubou o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à desoneração da folha salarial e garantiu a prorrogação do benefício por mais um ano. A decisão foi sacramentada em votação pelo Senado, com 64 votos contra o veto e 2 pela manutenção.

Os deputados federais haviam votado para rejeitar o veto mais cedo. O governo só concordou em pautar o veto da desoneração após o Congresso pautar projetos de interesses diretos do presidente Jair Bolsonaro.

A desoneração permite às empresas pagarem um imposto menor na contribuição previdenciária sobre a folha de salários, calculada de acordo com a remuneração dos empregados. Companhias avaliam que, sem a prorrogação do benefício para o próximo ano, haveria demissões.

O Ministério da Economia se manifestou contra a desoneração, calculando um impacto de R$ 10 bilhões nos cofres públicos em 2021, por não haver uma fonte de recursos para compensar a perda na arrecadação.

O ministro Paulo Guedes defendeu uma proposta mais ampla, beneficiando todos os setores da economia, por meio da reforma tributária, mas para isso haveria a criação de um novo imposto, nos moldes da extinta CPMF. A ideia enfrenta resistências do Congresso.

A desoneração beneficia setores que estão entre os que mais empregam no País, entre eles call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil.

A medida permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um porcentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.