• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Por que o Fisco Conclama a Parceria do Contador, mas não lhe dá Retorno?

Outras vezes já escrevi sobre a tão propalada PARCERIA entre o Fisco e os Contadores que tanto o Governo invoca. Neste artigo aprofundo o tema e faço uma proposta para que todos possam ganhar, inclusive a classe de contabilistas.

Outras vezes já escrevi sobre a tão propalada PARCERIA entre o Fisco e os Contadores que tanto o Governo invoca. Neste artigo aprofundo o tema e faço uma proposta para que todos possam ganhar, inclusive a classe de contabilistas.

Na semana que passou tive a oportunidade de participar de um evento da classe empresarial contábil e assistir ao painel com um delegado da Polícia Federal, um auditor da Receita Federal e um perito criminal, onde expuseram detalhadamente como os agentes fiscalizadores atuam para identificar os sonegadores de tributos.

O público era composto de, no mínimo, 90% de contadores que naturalmente ficaram intrigados com a ampla responsabilidade que lhe é atribuída em função do Código Civil que entrou em vigor em 2003.

Não é novidade para os contadores que são solidariamente responsáveis por tudo o que acontece com o seu cliente, mas requintes de detalhes fornecidos pelos ilustres painelistas deixa a classe ainda mais perplexa..

Desejo neste artigo explorar a visão da Receita Federal e da Polícia Federal em relação aos contabilistas e para isso utilizo a pergunta que enviei aos debatedores. que acredito poderia ter sido assinada por qualquer contador:

“O Governo e seus agentes fiscalizadores.sempre falam da parceria Governo e Contadores. Parceira se entende o Ganha x Ganha, mas pergunto: qual é o ganho do Contador? Já Pensaram na remuneração (percentual sobre o resultado final) ao contador?”

A indagação lida pausadamente pelo mediador foi respondida por todos os painelistas que de forma resumida disseram que eles quando fazem o trabalho de apuração das suspeitas recebem somente o salário e mesmo quando fazer horas extras, não são remunerados, realizam isto por que é o certo e o ganho que tem é uma sociedade mais justa. Portanto os contadores devem delatar suspeitas para também contribuir com a sociedade.

Algumas considerações para que estes ilustres funcionários públicos possam refletir e com estas informações consigam ser mais assertivos ao responder e atender aos anseios da classe contábil, ou, ao menos, se colocar no lugar do contador e numa efetiva parceria buscar dar algum retorno, ou mediar, apoiar atitudes positivas.

  • Os agentes fiscalizadores são funcionários e recebem salários fixos, mas não estão obrigados a fazer horas extras. Fazem quando consideram que é importante, ou seja, não estão obrigados, mas podem fazer a opção.
  • O contador não é funcionário público e nem recebe para fazer serviços de investigação e denuncia.
  • O contador é punido se não delatar o cliente suspeito de sonegação, tarefa que muitos profissionais, inclusive os advogados, não as têm.
  • O serviço de fiscalização que é exigido do contador e o registro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não é remunerado pelo cliente e muito menos pela Receita Federal ou Polícia Federal.
  • Os agentes fiscais se tomarem conhecimento de algo não conforme ou suspeito de sonegação de tributos e resolver não denunciar, ou seja, simplesmente fazer que não viu, nada lhe acontecerá. Mais uma vez observa-se que os agentes fiscalizadores tem a opção de denunciar, ao contrário do contador que é obrigado e pode ser punido se não o fizer.
  • Muitas multas que teoricamente a Receita Federal atribui aos contribuintes, clientes do contador, são arcadas pelo prestador de serviços. Normalmente pode ser dito, por estes agentes, que se errou deve pagar. Mas por que a Receita Federal não paga multa ao contador quando esta comete erros? Ainda os obriga a juntar documentos para provar o erro, sem falar do tempo investido para fazê-los entender que erraram e suplicar que que corrijam.

Será que se a Receita Federal e a Polícia Federal voltassem seus olhos à classe contábil para compreendê-la e formar uma verdadeira parceria não teriam mais êxito na execução de suas tarefas?

Os bons empresários reconhecem os funcionários que os ajudam a ganhar mais, ou seja, este empregados recebem comissões e gratificações, com isso ocorre o Ganha x Ganha.

O patrão incentiva o funcionário a atuar da mesma forma (pro-ativo) e isto faz a empresa crescer. Até o judiciário aprendeu a fazer isto com a Delação Premiada.

As pessoas que contribuírem com a Justiça são beneficiadas de alguma forma. Se réus recebem benefícios, por que uma categoria que não é criminosa e que pode contribuir muito com a fiscalização também não tenha benefícios.

Peço aos senhores agentes arrecadadores de tributos da Receita Federal e outros órgãos que reflitam sobre esta proposta, pois creio que a PARCERIA trará grande vantagem no processo GANHA x GANHA tanto para o Governo, ou seja, para a sociedade e também para aqueles bons profissionais que optam, não somente por despachar clientes com vestígios de sonegadores, mas os inscreve no COAF.