• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

O que é PTS na folha de pagamento?

Verba possui natureza salarial e integra o salário para todos os fins.

Dá-se o nome de salário à contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, por consequência do contrato de trabalho.

Enquanto remuneração, por sua vez, pode ser definida como a somatória do salário estipulado com outras vantagens auferidas durante o período contratual, tais como adicionais, comissões,gratificações, gorjetas, entre outros.

Nesse contexto, encontra-se também o Prêmio por Tempo de Serviço (PTS), isto é, uma gratificação paga pelas empresas aos empregados, considerando alguns requisitos, tais como tempo de serviço, habitualidade, cumprimento de meta ou produtividade.

Ressalta-se que não há, especificamente, uma lei que regulamenta o pagamento dessa verba. Nesse sentido, em regra, o regulamento interno empresarial pode determinar pagá-la ou há previsão em convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria.

Denominação, intuito e direito a obter

A nomenclatura pode variar, isto é, tanto pode ser mencionada como PTS quanto gratificação, anuênio, biênio, triênio, quadriênio ou quinquênio. No entanto, a finalidade é a mesma, qual seja reconhecer o esforço do colaborador e estimular sua produção.

Assim, estabelecida pela organização, tem direito a receber a verba, a qual tem natureza salarial e integra o salário para todos os fins conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos que atenderem aos requisitos.

Confira abaixo o trecho da CLT que versa a respeito do assunto:

Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

§ 3º – Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.