• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Como as empresas imunes e isentas devem apresentar a EFD-Contribuições? - See more at: http://www.deducao.com.br/noticia/1671-como-as-empresas-imunes-e-isentas-devem-apresentar-a-efd-contribuicoes#sthash.BCF8lO4R.dpuf

A Solução explica ainda que a EFD-Contribuições alcança as apurações do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita e da CPRB relacionadas às operações e prestações praticadas pelo próprio contribuinte

No dia 11 de novembro, a Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Solução de Consulta nº 99.013, publicada no Diário Oficial da União, esclareceu que toda empresa isenta ou imune do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ deve apresentar a Escrituração Fiscal Digital Contribuições – EFD Contribuições se o montante total mensal, apurado a título de PIS-Pasep e/ou Cofins incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB for superior a R$ 10 mil.

A Solução explica ainda que a EFD-Contribuições alcança as apurações do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita e da CPRB relacionadas às operações e prestações praticadas pelo próprio contribuinte: “Os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da escrituração fiscal digital”, diz a norma.

É importante enfatizar que o valor de R$ 10 mil, que delimita ou não a obrigatoriedade de apresentação da EFD-Contribuições, refere-se à apuração mensal do PIS/Pasep e/ou da Cofins incidentes sobre a receita, ou da CPRB, e não ao valor acumulado dos meses já transcorridos.