• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Desoneração ou majoração?

Mudança em contribuições previdenciárias pode afetar empresas

Visando incentivar determinados setores da economia brasileira, o governo federal editou a lei 12.546/2011, criando uma forma alternativa de recolhimento das contribuições previdenciárias (sobre a receita bruta). Na ocasião e até novembro 2015, a lei estipulava alíquotas de 2,0% e 1% sobre o valor da receita bruta. Em agosto deste ano, a lei 13.161 implementou alterações importantes com vigência a partir de dezembro deste ano. A mais importante é a majoração das alíquotas aplicáveis.

Algumas empresas de serviços que deveriam contribuir com base em uma alíquota de 2%, passarão a contribuir entre 3% e 4,5%, dependendo da atividade. Já fabricantes de produtos pagarão de 1%, 1,5% ou 2,5%, dependendo da atividade, contra 1% fixo anteriormente.

Outra mudança significativa foi a facultatividade, pois a partir da vigência da nova lei a forma de recolhimento será optativa, podendo a empresa escolher, anualmente, a partir do primeiro recolhimento, que forma pretende adotar.

Essas alterações trazem também argumentos para antigas discussões sobre o tema, como a possibilidade de facultatividade antes da alteração da lei e a exclusão de certas receitas da base de cálculo utilizada.

Além disso, a majoração das alíquotas pode ser interpretada como um possível desvio de finalidade da norma, pois a exposição de motivos da criação da primeira lei trazia claramente o conceito de que a finalidade era impulsionar a contratação de empregados via CLT no objetivo de diminuir a informalidade no mercado laboral, bem como proporcionar a criação de novos postos de trabalho.

Com a majoração da alíquota, é possível que os resultados das companhias que adotaram os procedimentos, venham a ser seriamente afetados, considerando que a vantagem econômica não será mais a mesma, propiciando a eventual propositura de ações judiciais sobre o tema.