• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Projeto simplifica abertura de empresas

De acordo com a legislação atual, boa parte desses registros está sujeita a uma decisão colegiada.

O registro de novas empresas poderá ser desburocratizado. O Projeto de Lei do Senado (PLS 252/2015), de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), determina que o registro público de empresas seja feito apenas pelo presidente da junta comercial ou por um servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial. De acordo com a legislação atual, boa parte desses registros está sujeita a uma decisão colegiada.

O texto também prevê que as juntas comerciais serão usuárias do Sistema Público de Escrituração Digital mediante convênio feito com a Secretaria da Receita Federal.

Atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator, a matéria faz parte da Agenda Brasil, conjunto de projetos apresentados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para incentivar a retomada do crescimento econômico do país.

O projeto altera a Lei 8.934/94, do Registro Público de Empresas Mercantis, para estabelecer o prazo máximo de dois dias úteis para decisão sobre pedidos abertura de empresas. O prazo atual pode chegar a cinco dias úteis, dependendo do caso. O projeto também prevê que as informações do cadastro nacional de empresas passam a ser constituídas pelos dados do cadastro estadual, sem a necessidade de fornecimento de novos dados nem de cobrança pela inclusão.

O texto ainda veda a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção da empresa. Segundo Delcídio, a medida pretende facilitar o encerramento formal da empresa, “visto que o pagamento de valores pelo fechamento desmotiva os empresários a tomarem essa providência”.