• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresa é condenada por falsificar provas

Os controles de frequência falsificados foram apresentados pela empresa em ação trabalhista anterior, na qual a auxiliar pleiteava horas extras.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa paulista ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil pela falsificação do controle de frequência de uma auxiliar do departamento de pessoal.

Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, a empregada foi exposta a situação atentatória a sua dignidade, devido ao uso fraudulento de seu nome em documento para a produção de prova contra ela própria.

Os controles de frequência falsificados foram apresentados pela empresa em ação trabalhista anterior, na qual a auxiliar pleiteava horas extras. Na nova reclamação, a trabalhadora afirmou que a falsificação era grosseira e identificável a olho nu, mas ainda assim a empresa levou adiante a conduta ilícita até a realização de perícia no documento.

A indenização foi indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com o entendimento de que a atitude do empregador não causou "lesão aos bens mais sagrados dos seres humanos, como a honra, a dignidade, a integridade física e psicológica".

Em recurso para o TST, a empregada alegou que a empresa tentou "induzir a Justiça" e prejudicá-la. Assim, ministro observou que ficou comprovado, mediante perícia grafotécnica, que as assinaturas não eram autênticas. Ele avaliou que a situação enseja a indenização por danos morais pedida por ela, e arbitrou o valor da indenização em R$ 10 mil.

A decisão foi por unanimidade.