• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2015?

Vanildo Veras, diretor de uma empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista, elaborou 6 pontos para facilitar o seu entendimento sobre o assunto

Em relação ao ano passado, não houve alteração na regra, apenas a correção de 4,50% nos rendimentos tributáveis e também nas deduções permitidas. A declaração poderá ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Até lá você poderá organizar os documentos, principalmente as notas fiscais e recibos que comprovam as despesas dedutíveis.

Preste atenção nas condições abaixo e certifique-se se está obrigado a elaborar a declaração de imposto de renda:

1 - Mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 durante o ano de 2014. Um rendimento tributável, a título de exemplo, é o salário;

2 - Se a somatória dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, for superior a R$ 40 mil. Estes rendimentos podem vir de caderneta de poupança, aplicação em fundos de renda fixa, lucros ou dividendos e indenizações;

3 - Teve, em qualquer mês de 2014, ganhos com as vendas de bens ou direitos, ou tenha realizado operações em bolsa de valores e atividades similares;

4 - Se a somatória dos seus bens e direitos foi superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014;

5 - Optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, obtidos na venda de imóveis residenciais e destinará a aquisição de outros imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias;

6 - Se teve rendimentos rurais em 2014 e foram superiores a R$ 134.082,75. Ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano;

Se você se enquadrou em uma ou mais das situações acima, estará obrigado a entregar a Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física;

Mas, se você não estiver enquadrado em nenhuma das seis situações, lembre-se de que não há proibição, caso queira entregar. Inclusive, trata-se de uma oportunidade para manter o controle da sua evolução patrimonial.

Pense nisso!