• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Mudanças no Simples Nacional reforçam necessidade de planejamento tributário

Com o término do prazo para a opção pelo regime do Simples Nacional, em 31 de janeiro, encerra-se também o período para as micros e pequenas empresas brasileiras, que hoje são a maioria expressiva das organizações do País, planejarem o ano tribut

Com o término do prazo para a opção pelo regime do Simples Nacional, em 31 de janeiro, encerra-se também o período para as micros e pequenas empresas brasileiras, que hoje são a maioria expressiva das organizações do País, planejarem o ano tributário do seu negócio.

Em 2015, o estudo dos números da empresa, a promoção de análises e projeções sempre recomendados antes da escolha pelo sistema simplificado de tributos, tornou-se ainda mais importante.

Isso porque, com o início da vigência da Lei Complementar 147/2014, que contemplou um dos anseios do empreendedorismo nacional: a mudança do critério de adesão de atividade econômica para o de faturamento, as empresas podem tender a optar pelo Simples Nacional mesmo antes de saber se ele será o melhor regime para o seu negócio neste ano-calendário.

O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, adverte que muitas organizações que têm apenas agora a opção pelo sistema simplificado serão tributadas pelo recém-criado Anexo 6, que traz alíquotas mais pesadas, tornando o Simples Nacional inviável. “As empresas do setor de serviços devem ter cuidado redobrado para não aumentar a sua carga tributária”, destaca o líder setorial, ao lembrar a necessidade de o governo rever estes percentuais.

Em tempo, a confirmação da opção pelos demais regimes tributários: do Lucro Real e do Lucro Presumido, se dá no ato do primeiro pagamento do imposto.