• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

SMPE esclarece como fazer a adesão ao Simples Nacional

As 142 novas atividades terão até o dia 30/1 para fazer a opção. Novas empresas poderão entrar no Simples até 180 do registro do CNPJ

Desde o dia 2 de janeiro as micro e pequenas empresas (MPE) já podem optar pela entrada no Simples Nacional. Entretanto, é preciso observar regras e fazer cálculos antes de optar pelo modelo tributário. Para fins de tributação, a inclusão no Simples será retroativa ao dia 2/1. As empresas já inseridas no Simples não precisam fazer a nova opção e apenas saem do regime quando solicitam a exclusão ou quando ultrapassam os R$ 3,6 milhões de faturamento anual, sendo desenquadradas do Simples.

Adesão
Para fazer a adesão, o interessado deverá entrar no portal do Simples no site da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). O prazo para a solicitação é de 30 dias, contados a partir do último deferimento de inscrição. Para se inscrever, as empresas deverão ter, além da inscrição do CNPJ, inscrição Estadual e Municipal. A inscrição municipal é sempre exigível, a estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas a cobrança de ICMS.

Se aceita, a opção vale a partir da data de abertura do CNPJ. O contribuinte que estiver com pendências que impeçam o ingresso ao Simples Nacional deve regularizá-las até o vencimento do prazo.

Durante o andamento da solicitação é permitido o cancelamento da opção ao Simples, se o pedido ainda não tiver sido aceito. Empresas em início de atividade não poderão pedir cancelamento da adesão.

Já empresas que já se encontram em atividade, e estão na lista das as 142 novas categorias que poderão aderir ao Simples por conta da Lei 147/14, a opção apenas poderá ocorrer no prazo estabelecido (de 2/1 a 30/1/2015).

Resultado da Solicitação da Opção
A solicitação da opção poderá ser deferida ou não. A análise é feita por União (Receita), Estados e Municípios. Para isso, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e fiscais, incluindo débitos com os entes federados.
Para as empresas já em atividade serão realizados processos parciais nos dia 9, 16 e 23 de janeiro, com o intuito de deferir as solicitações que inicialmente apresentavam pendências. O resultado final será divulgado no dia 13 de fevereiro.
O resultado da solicitação de opção para empresas em início atividade acontecerá da seguinte maneira:

  • Dia 6 (opção realizada entre os dias 20 e 31 do mês anterior)
  • Dia 16 (opção realizada entre os dias 1° e 9 do mesmo mês)
  • Dia 26 (opção realizada entre os dias 10 e 19 do mesmo mês)


O contribuinte tem a opção de receber o resultado no celular, por meio de SMS. O serviço pode ser ativado no portal do Simples (Simples –> Serviços -> Opção -> Notificações SMS do Simples. O serviço é gratuito.

Indeferimento
Quando a opção pelo Simples não é aceita, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pela decisão. Caso mais entes não aceitem a solicitação de opção, todas as informações referentes à recusa deverão ser disponibilizadas pelos órgãos competentes. O termo emitido pela Receita Federal/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estará disponível no portal do Simples.

Caso o contribuinte queira contestar a decisão, a opção indeferida deverá ser protocolada na administração tributária (Receita, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram registradas irregularidades ao ingresso no Simples.

Cálculos dos tributos e declaração
A empresa que optar pelo Simples deverá efetuar o cálculo dos tributos e enviar, mensalmente, as apurações por meio do PGDAS-D, disponível no portal do Simples. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.

Informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas por meio da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), até 31 de março do ano subsequente a geração de tributos previstos no Simples.

Simples
O Simples é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Com a opção, as empresas passam a ter em apenas um boleto a cobrança de oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária.