• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

STF começa a julgar possibilidade de desaposentação

Solicitação antiga dos brasileiros, a renúncia ao benefício antigo trará novos valores monetários mais vantajosos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deve levar esta quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao direito à desaposentação. Com esse direito, o aposentado poderá pedir a revisão do benefício voltar a trabalhar e contribuir para a Previdência Social. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema.

“As expectativas são positivas, já que passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta o advogado Guilherme de Carvalho.

Solicitação antiga dos brasileiros, a renúncia ao benefício antigo trará novos valores monetários mais vantajosos. “O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta Carvalho.

Nessa hipótese é cabível a nova contagem do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, diz Guilherme.

Atualmente, o INSS não reconhece a desaposentação e vai defender a ilegalidade da revisão durante o julgamento. Segundo o Artigo 18 da Lei 9.528/97, o aposentado que volta a trabalhar não pode ter o benefício revisado. “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência - RGPS - que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício da atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.