• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Prazo para declaração da segunda parcial da prestação de contas eleitorais termina dia 2 de setembro

Profissionais de contabilidade devem assinar documento

Termina no dia 2 de setembro o prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem à Justiça Eleitoral a segunda parcial da prestação de contas de suas campanhas nas próximas eleições. As informações começaram a ser enviadas no dia 28 de agosto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as prestações de contas parciais deverão conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.

A prestação final de contas de todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e dos partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros deverá ser entregue até 4 de novembro. Para candidatos e partidos políticos, ainda que coligados, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros, que disputarem o segundo turno, o prazo é até o dia 25 de novembro.

Uma das novidades da corrida eleitoral deste ano, à qual os candidatos e partidos devem estar atentos, é que toda prestação de contas deverá vir acompanhada da assinatura de um profissional de contabilidade. A obrigatoriedade passou a valer após a publicação, em março, da Resolução nº 23.406/14, do TSE, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.

O CFC, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizou, em junho e julho, seminários em todo o Brasil, visando incentivar e capacitar os profissionais que representa, além de orientar candidatos, partidos políticos, advogados e administradores financeiros sobre a prestação de contas.

Sobre o CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho possui um representante em cada Estado, e no Distrito Federal, que atua nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem 500 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.