• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Novo Simples Nacional poderá onerar empresas

A nova tabela do Simples Nacional pode trazer aumento da carga tributária

Se a empresa tem a expectativa da redução dos encargos tributários migrando do lucro presumido para o Simples Nacional, saiba que isso pode não acontecer! O tão esperado impacto direto com relação aos tributos a pagar não será o seu grande motivo para aderir ao regime do Simples Nacional. É necessário uma análise apurada e cálculos simulados para que o “benefício tributário”, não se apresente mais oneroso que o atual regime tributário.

Considere que determinado Empresário Individual do ramo de corretagem com faturamento de R$ 10.000,00 mensais, optante pela tributação do Imposto de Renda pelo lucro presumido que esteja sujeito à seguinte tributação: PIS: 0,65%;Cofins: 3%; ISS: 2% CSLL: 9% sobre uma base de cálculo de 32%; IRPJ: 15% sobre uma base de cálculo de 32% e INSS patronal de 20% sobre um pró-labore no valor do salário mínimo de R$ 724,00.

O total da carga tributária fica em R$ 1.477,80 que corresponde a 14,78% da receita bruta do mês, enquanto que no Simples Nacional a tributação da mesma empresa (Anexo VI, a vigorar a partir de 01.01.2015, decorrente da LC 147/2014) poderia ficar em até 16,93%, ou seja: R$ 1.693,00. Neste exemplo, há um tratamento desfavorável ao optante pelo Simples Nacional, que estará sujeito a uma carga tributária maior que o optante pelo lucro presumido em até R$ 215,20.

É necessário que a análise seja bem realizada, preferencialmente por profissional capacitado a fim de não afetar a capacidade de pagamento da empresa e não onerar os negócios.