• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

IR 2014: Dúvidas sobre FGTS, conta negativa e restituição anterior? Veja o que fazer

Especialista explica a internauta como preencher a declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal espera que, até o dia 30 de abril, 27 milhões de contribuintes entreguem suas declarações de IR (Imposto de Renda). Até agora, mais de 12 milhões já acertaram as contas com o Leão. Quem não enviar o documento até o fim do prazo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.

Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração porque têm dúvidas, podem encaminhá-las para o R7 para serem respondidas por especialistas. Foi o que fez o internauta Tadeu, que enviou quatro questões diferentes sobre o preenchimento da declaração.

Ele conta que, no ano passado, sacou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagar parte de um financiamento imobiliário. Ele pergunta se a fonte pagadora — na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis, campo 3, que é relacionado ao FGTS — seria a empresa em que trabalha e depositou o fundo.

A coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, explica que o contribuinte deve informar o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora. Segundo Lopes, o CNPJ da instituição é 00.360.305/0001-04.

Dependente

Tadeu diz que se casou em maio do ano passado e que sua mulher não tem qualquer rendimento. Ele questiona se deve declará-la como sua dependente (com código 11), se deve incluir o CPF dela em “informações do cônjuge ou companheiro”.

— Nesse item tem valores a serem preenchidos como Base de cálculo, total do imposto pago. Preencho com o CPF da minha esposa e deixo estes campos de valores em branco?

Lopes afirma que a esposa deve ser relacionada na ficha dependentes, sob código 11. O contribuinte deve indicar o número do CPF dela na ficha “Informações do cônjuge” e deixar em branco as demais informações solicitadas.

Conta negativa

O internauta diz que tem uma conta-corrente que, em 31/12/2013, estava negativa e pergunta qual valor colocar no item “Bens e Direitos”, já que o programa da Receita não permite colocar valores negativos.

— Como declarar este valor negativo no item "Dívidas e Ônus Reais"? Situação em 31/12/2012 seria R$ 0,00, porque não tinha dívida, e em 31/12/2012 seria R$ 3,10 porque tinha essa pequena dívida?

A coordenadora de IR explica que, nesse caso, o contribuinte deve indicar saldo R$ 0,00 na coluna 31/12/2013 da ficha Bens e Direitos e incluir esse bem na ficha Dívidas e Ônus reais, com saldo em 31/12/2012 R$ 0,00 e em 31/12/2013 o valor de R$ 3,10.

Restituições anteriores

Por fim, Tadeu questiona se, no quadro “Rendimentos Isentos e não tributáveis” no campo 23 (Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores), deve ser colocado o valor da restituição do ano anterior com os juros. Lopes diz que sim, que o contribuinte deve informar o valor efetivamente recebido, já com os juros.