• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI? Entenda o que fazer e como regularizar a situação

Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI em 2025, é preciso prestar atenção ao desenquadramento automático e à necessidade de fazer a declaração correta para a Receita Federal

Atualmente, o limite de faturamento anual para Microempreendedores Individuais (MEIs) é de R$ 81 mil. Esse valor que dá uma média de R$ 6.750 ao mês para 12 meses de atividade. Se a empresa for aberta no meio do ano, a conta deve ser um valor proporcional.

EXEMPLO: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Segundo o Sebrae, o valor declarado deve ser o faturamento bruto da empresa, sem descontar despesas. Ou seja, se você faturou R$ 50 mil e teve R$ 10 mil de gastos, deve declarar os R$ 50 mil.

Para quem ultrapassou os limites estipulados, é essencial entender as implicações e os passos para regularizar a situação junto à Receita Federal. O empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.

Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:

O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, precisará emitir uma guia DAS complementar após enviar a Declaração Anual e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Já o empreendedor que faturar mais que 20% acima do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.

"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.

No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.

O Sebrae orienta que o MEI acompanhe de perto seu faturamento anual. Se perceber que vai ultrapassar o limite, deve pedir o desenquadramento o quanto antes. Ao fazer isso até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, evita o pagamento de multa.

Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

É #FAKE que o limite de faturamento de MEI tenha subido para R$ 130 mil ao ano

Envio da declaração anual

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual do valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que é obrigatório, deve ser enviado no Portal do Empreendedor.

A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração.

A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.

Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

Abaixo, veja como fazer a declaração e tire dúvidas.

  • Como fazer a declaração anual de MEI
  • Quem deve declarar?
  • E se eu perder o prazo. O que acontece?
  • Errei alguma informação, e agora?

Como fazer a declaração anual de MEI?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Para isso, o MEI precisa:

  • Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";
  • Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
  • O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
  • Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
  • Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

Quem deve declarar?

A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.

E se eu perder o prazo. O que acontece?

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

Errei uma informação, e agora?

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.