• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

SPED – ECD – Dispensa autenticação de Livros Digitais e recolhimento de taxa

A Junta Comercial de São Paulo divulgou nota sobre a suspensão da autenticação de Livros digitais e recolhimento da taxa (DARE)

Autor: Josefina do Nascimento PintoFonte: Siga o Fisco

A dispensa de autenticação dos livros contábeis transmitidos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ocorreu com a publicação do Decreto nº 8.683/2016.

A JUCESP ainda não havia se manifestado sobre o tema, no mês em que vence o prazo de entrega (31/05/2016) da Escrituração Contábil Digital – ECD ano calendário 2015, publicou no seu site nota de esclarecimento, conforme segue.

http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/institucional_noticias_sped_2016.phphttp://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/institucional_noticias_sped_2016.php

O serviço de autenticação de livros digitais (SPED) e seu respectivo recolhimento de DARE estão temporariamente suspensos nesta Junta Comercial, em consonância com o decreto abaixo:

Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto 1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis

Comunicamos a edição do Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto 1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis das empresas feitos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Estabelece, em síntese, que são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, até a data de publicação daquele Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Disciplina que a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.

Consulte na íntegra o decreto e a publicação nos link´s indicados:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8683.htm

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=3&data=26/02/2016