• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Aderir ao Simples ainda requer reflexão

Maior abrangência não dispensa análise cuidadosa, adverte especialista

Autor: Wagner FonsecaFonte: O Autor

À medida que o ano fiscal de 2015 se aproxima, a empolgação inicialmente trazida pelo chamado Supersimples vai cedendo lugar a análises mais realistas sobre essa opção, agora ao alcance de 140 novas modalidades de prestação de serviço com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

“Embora continue permitindo o recolhimento de oito tributos em uma única guia, além de dispensar várias obrigações acessórias, esse modelo ainda merece ampla análise antes que uma empresa pertencente a outro regime resolva adotá-lo”, alerta o presidente da Seteco Consultoria Contábil, José Maria Chapina Alcazar.

Além de verificar atentamente a faixa em que o empreendimento se enquadra, uma vez que as alíquotas são variáveis, a empresa precisa levar em conta o perfil de sua folha de pagamentos, pois no Simples o INSS incide sobre a receita bruta, haja ou não empregados.

“Sob esse aspecto, as projeções demonstram que só passa a ser financeiramente vantajoso quando o custo previdenciário mensal é igual ou superior a 20% do faturamento”, adverte o contador, lembrando também a importância de se analisar se a empresa já pertence à ‘desoneração da folha’, aspecto igualmente impactante nos cálculos.

A título de exemplo, ele aponta uma clínica odontológica hoje tributada em 14,08% pelo Lucro Presumido, mas que passaria a pagar 18,47% optando pelo Simples no ano que vem (Tabela VI), majoração semelhante à sofrida pelas empresas de engenharia e comunicação.

Já uma pequena indústria de cosméticos (Tabela IV) teria seus gastos reduzidos de 47,69% para 10,54%, carga tributária semelhante à dos escritórios de advocacias que resolvam aderir à mudança.

Igualmente favorável ao Simples é o exemplo de um call center, atividade cuja desoneração da folha automaticamente vincula a contribuição previdenciária à receita auferida. Nesta hipótese, a economia seria de quase 10%, também em relação ao Lucro Presumido.    

“Contrates assim justificam plenamente a necessidade de se estudar muito bem caso a caso desde já, e sempre com o respaldo da contabilidade, pois uma vez alterada a forma de tributação, uma nova mudança nesse campo só pode ser requerida ao Fisco na virada de exercício seguinte”, acrescenta o especialista.

Outra avaliação que sempre vale a pena ser feita, segundo Chapina Alcazar, é a perspectiva de rentabilidade do negócio para os próximos 12 meses, pois dependendo das previsões relacionadas a fatores internos e ao próprio mercado, a melhor escolha pode ser mesmo o Lucro Real, onde a tributação se vincula ao resultado financeiro apurado mês a mês, independentemente do porte da empresa.